DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1969

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito de Perús, Município e Comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar Experimental de Perús

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, ínciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de  1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de formato irregular com 14.779,30 m² (catorze mil, setecentos e setenta e nove metros e trinta decímetros quadrados), situada no Distrito de Perús, Município e Comarca da Capital, necessária à construção do Grupo Escolar Experimental de Perús, que consta pertencer à Companhia Brasileira de Cimento Portland Perús, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo n.31.225-69, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inícia no ponto denominado "A", localizado no canto direito da portaria que dá acesso à Cia, de Cimento Portland Perús; dêste ponto, segue em linha reta na distância de 4,81 (quatro metros e oitenta e um centímetros), até encontrar o ponto denominado "B", confrontando com terrenos da Cia, de Cimento Portland Perús; dêste ponto, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 87,06 (oitenta e sete metros e seis centímetros) até encontrar o ponto denominado "C", confrontando com terrenos da Cia. de Cimento Portland Perús: dêste ponto, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 143,80 (cento e quarenta e três metros e oitenta centímetros), até encontrar o ponto denominado "D", confrontando, com terrenos da Cia. de Cimento Portlando Perús; dêste ponto deflete à direita e segue em linha reta na distância de 107,70 (cento e sete metros e setenta centímetros), até encontrar o ponto denominado "E", localizado no canto de uma cêrca de arame farpado, divisória com a antiga Estrada de São Paulo a Jundiaí, confrontando com terrenos da Cia. de Cimento Portland Perús; dêste ponto, deflete à direita e segue pela cêrca de arame farpado na distância de 142,30 (cento equarenta e dois metros e trinta centímetros), até encontrar o ponto denominado "F", confrontando com a antiga Estrada de São Paulo a Jundiaí; dêste ponto deflete à direita e segue pela cêrca de arame farpado na distância de 10,30 (dez metros e trinta centímetros), até encontrar o ponto denominado "A", início da presente descrição".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta da verba própria do Fundo Estadual de Construções  Escolares, exercício de 1969.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.