DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1969
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Distrito de Perús, Município e
Comarca da Capital, necessário à construção
do Grupo Escolar Experimental de Perús
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 35, ínciso XXIII, da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área
de terreno de formato irregular com 14.779,30 m² (catorze mil,
setecentos e setenta e nove metros e trinta decímetros
quadrados), situada no Distrito de Perús, Município e
Comarca da Capital, necessária à construção
do Grupo Escolar Experimental de Perús, que consta pertencer
à Companhia Brasileira de Cimento Portland Perús, com as
medidas e confrontações constantes da planta anexa ao
processo n.31.225-69, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"Inícia no ponto denominado "A", localizado no canto direito da
portaria que dá acesso à Cia, de Cimento Portland
Perús; dêste ponto, segue em linha reta na distância
de 4,81 (quatro metros e oitenta e um centímetros), até
encontrar o ponto denominado "B", confrontando com terrenos da Cia, de
Cimento Portland Perús; dêste ponto, deflete à
direita e segue em linha reta na distância de 87,06 (oitenta e
sete metros e seis centímetros) até encontrar o ponto
denominado "C", confrontando com terrenos da Cia. de Cimento Portland
Perús: dêste ponto, deflete à direita e segue em
linha reta na distância de 143,80 (cento e quarenta e três
metros e oitenta centímetros), até encontrar o ponto
denominado "D", confrontando, com terrenos da Cia. de Cimento Portlando
Perús; dêste ponto deflete à direita e segue em
linha reta na distância de 107,70 (cento e sete metros e setenta
centímetros), até encontrar o ponto denominado "E",
localizado no canto de uma cêrca de arame farpado,
divisória com a antiga Estrada de São Paulo a
Jundiaí, confrontando com terrenos da Cia. de Cimento Portland
Perús; dêste ponto, deflete à direita e segue pela
cêrca de arame farpado na distância de 142,30 (cento
equarenta e dois metros e trinta centímetros), até
encontrar o ponto denominado "F", confrontando com a antiga Estrada de
São Paulo a Jundiaí; dêste ponto deflete à
direita e segue pela cêrca de arame farpado na distância de
10,30 (dez metros e trinta centímetros), até encontrar o
ponto denominado "A", início da presente
descrição".
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto, correrão por
conta da verba própria do Fundo Estadual de
Construções Escolares, exercício de 1969.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.