DECRETO
DE 22 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe
sobre doação de veículo usado ao Hospital e Maternidade Nossa Senhora D’Ajuda,
de Caçapava.
Decreta:
Artigo
1.º - Fica autorizado em deferimento no pedido objeto do Expediente GE-n
4027/69, a doação ao Hospital e Maternidade Nossa Senhora D’Ajuda de Caçapava
de um veículo usado Perua Kombi Volkswagen, ano 1959, motor n. B-6319, PI-1064,
pertencente a Secretaria da Agricultura – Piracicaba e declarado excedente pela
Divisão estadual de Material Excedente, de Coordenação da Administração de
Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo
2.º - A Secretaria da Segurança Publica, por intermédio do Departamento Estadual
de Transito, expedira o certificado de propriedade relativo ao veículo ora
doado.
Artigo
3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se
refere o artigo 1.º não for retirado dentro de 30 dias.
Artigo
4.º - Este decreto entrara em vigor da data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, aos 22 de outubro de 1969.
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio
Jose Rodrigues Filho, Secretario da Agricultura
José
Henrique Turner, Secretario de Estado -
Chefe da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos de outubro de 1969.
Maria
Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A.