DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sobre doação de veículo usado ao Hospital e Maternidade Nossa Senhora D’Ajuda, de Caçapava.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 1.º da lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado em deferimento no pedido objeto do Expediente GE-n 4027/69, a doação ao Hospital e Maternidade Nossa Senhora D’Ajuda de Caçapava de um veículo usado Perua Kombi Volkswagen, ano 1959, motor n. B-6319, PI-1064, pertencente a Secretaria da Agricultura – Piracicaba e declarado excedente pela Divisão estadual de Material Excedente, de Coordenação da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Publica, por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedira o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor da data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Jose Rodrigues Filho, Secretario da Agricultura
José Henrique Turner, Secretario de Estado  - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos de outubro de 1969.
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A.