Dispõe sôbre cessão, em comodato de veículo usado à Prefeitura Municipal de Cajobi
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do Expediente,
GE-n. 3838/69 a cessão em comodato, por tempo indeterminado,
à Prefeitura Municipal de Cajobi, de um veículo usado
caminhão FOrd, ano de 1951, motor FBEISBX16945, pertencente
à Secretaria da Agricultura-DEMA-Jundiai e declarado excedente
pela Divisão Estadual de Material Excedente, da
Coordenação da Administração de Material da
Secretaria do Trabaljo e Administração.
Artigo 2.º
- A sessão de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for
retirado dentro de 30 dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado a Casa Civil, aos 23 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado à Prefeitura Municipal de Cajobi
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em
deferimento.................................motor FBEISBX16945, pertencente...........................................
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em
deferimento..................................
motor F8EISBX16945, pertencente...........................................