DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de São José do Rio Prêto

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, um crédito de NCr$ 219.548,00 (duzentos e dezenove mil, quinhentos e quarenta e oito cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto-Lei de 3 de novembro de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.