Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Lar Cristão de Meninas, de Adamantina
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferiimento ao pedido objeto do processo GG-2-704-69, a
doação ao Lar Cristão de Meninas de Adamantina, de
um veículo usado, ano 1959, Perua Kombi, motor n. 1253,
pertencente à Secretaria da Agricultura - DIRA - Campinas, e
declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente,
da Coordenação da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A
Secretaria da Segurança, por intermédio do Departamento
Estadual do Trânsito, expedirá o certifica de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata êste ficará em revogada
se o veículo a que se refere o artigo 1.º não
fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.