DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Lar Cristão de Meninas, de Adamantina

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferiimento ao pedido objeto do processo GG-2-704-69, a doação ao Lar Cristão de Meninas de Adamantina, de um veículo usado, ano 1959, Perua Kombi, motor n. 1253, pertencente à Secretaria da Agricultura - DIRA - Campinas, e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança, por intermédio do Departamento Estadual do Trânsito, expedirá o certifica de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste ficará em revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.