DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, autorizado pelo artigo 13, do Decreto-Lei de 6 de outubro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 13 do Decreto-Lei de 6 de outubro de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Administração Geral do Estado, um crédito especial de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), destinado a atender despesas decorrentes da criação do Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução em igual quantia, da dotação consignada no código local 102 - Serviços em Regime de Programação Especial - 4.0.0.0 - 4.1.0.0 - 4.1.2.0 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior, observardo segundo as Categorias Econômicas e Funções do Govêrno, estatuidas pela Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, a seguindo classificação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, a 1.º de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.