DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre abertura de crédito
especial, autorizado pelo artigo 13, do Decreto-Lei de 6 de outubro de
1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o
disposto no artigo 13 do Decreto-Lei de 6 de outubro de 1969, fica
aberto na Secretaria da Fazenda à Administração
Geral do Estado, um crédito especial de NCr$ 100.000,00 (cem mil
cruzeiros novos), destinado a atender despesas decorrentes da
criação do Centro Estadual de Educação
Tecnológica de São Paulo.
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes da
redução em igual quantia, da dotação
consignada no código local 102 - Serviços em Regime de
Programação Especial - 4.0.0.0 - 4.1.0.0 - 4.1.2.0 do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito especial
a que se refere o artigo anterior, observardo segundo as Categorias
Econômicas e Funções do Govêrno, estatuidas
pela Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, a seguindo
classificação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, a 1.º de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.