DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1969

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção entre Guedes e Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6. do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas, situada no Distrito de Martim Francisco, Município e Comarca de Moji Mirim, necessária à retificação da linha férrea Tronco, da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção Guedes-Mato Sêco, com os limites e confrontações constantes da planta anexa ao Processo PGE n. 31.551-69, a saber:
«a faixa de terreno estende-se do km 58,468 ao km 58,500 da locação, abrangendo a área total de 2.312 metros quadrados, com o comprimento de 32,00 metros, confrontando na divisa do km 58,468 com Nassif José Mokarzel; na divisa do km 58,500 com João Carolino da Silveira e outros através de um córrego da divisa; na lateral esquerda com o próprio José Rodrigues Ferreira. A faixa de terreno é de formato irregular, e inicia-se à esquerda na cêrca de divisa que cruza obliquamente o eixo da variante no km 58,468, indo até o km 58,520 com a largura de 35,00 metros; do km 58,520 até o córrego - divisa que corta irregularmente o eixo da variante no km 58,500 a largura é de 40,00 metros, no lado direito do eixo da variante a faixa é aproximadamente triangular tendo base de 32,00 metros sôbre o eixo e altura de 8,00 metros perpendicular ao km 58,480».
Artigo 2.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas clausulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 52.085, de 25 de junho de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.