DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1969
Declara de utilidade
pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas
necessários à retificação da linha férrea Tronco
da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção entre
Guedes e Mato Sêco
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6. do Decreto-lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de
desapropriação amigável ou judicial pela Companhia
Mogiana de Estradas de a faixa de terreno e eventuais benfeitorias
nelas contidas, situada no Distrito de Martim Francisco,
Município e Comarca de Moji Mirim, necessária à
retificação da linha férrea Tronco, da Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro, na seção Guedes-Mato
Sêco, com os limites e confrontações constantes da
planta anexa ao Processo PGE n. 31.551-69, a saber:
«a faixa de
terreno estende-se do km 58,468 ao km 58,500 da locação,
abrangendo a área total de 2.312 metros quadrados, com o
comprimento de 32,00 metros, confrontando na divisa do km 58,468 com
Nassif José Mokarzel; na divisa do km 58,500 com João
Carolino da Silveira e outros através de um córrego da
divisa; na lateral esquerda com o próprio José Rodrigues
Ferreira. A faixa de terreno é de formato irregular, e inicia-se
à esquerda na cêrca de divisa que cruza obliquamente o
eixo da variante no km 58,468, indo até o km 58,520 com a
largura de 35,00 metros; do km 58,520 até o córrego -
divisa que corta irregularmente o eixo da variante no km 58,500 a
largura é de 40,00 metros, no lado direito do eixo da variante a
faixa é aproximadamente triangular tendo base de 32,00 metros
sôbre o eixo e altura de 8,00 metros perpendicular ao km
58,480».
Artigo 2.º -
Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei n.
3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência da
desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual
é expedido com fundamento nas clausulas 19.ª e 20.ª do
Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado
de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de
junho de 1880.
Artigo 3.º -
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto n. 52.085, de 25
de junho de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.