ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o
parecer favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.). a que se
refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se
ás seguintes funções docentes da Faculdade de
Ciencias Medicas e Biológicas de Botucatu.
Instrutor do Departamento
de Quimica, a ser exercida pelo sr. Abedala Derli Pinto (Proc. FCMBB.
558-69 - Parecer CPRTT. 197-69).
Instrutor do Departamento
de Fitotecnia, a ser exercida pelo Sr. Antonio Celso Wagner Zanin
(Proc. FCMBB. 506-69 - Parecer CPRTI. 202-69).
Instrutor do Departamento de Física, a ser fornecida por Abilio Martins (Proc. FCMBB 559-69 - Parecer CPRTI. 199-69).
Instrutor do Departamento
de Pedagogia, a ser exercida por d. Sonia Mana Grego Veiga. (Processo
FCMBB. 580-69 - Parecer CPRTI. 212-69).
Instrutor do Departamento de
Microbiologia e Imunologia, a ser exercida por d. Norma Gerusa Santos
Silva. (Proc. CEE. 870-69 - Parecer CPRTT. 210-69).
Instrutor do Departamento de Parasitologia, a ser exercida por Roberto Sogayar. (Proc. CEE. 871-69 - Parecer CPRTI. 198-69).
Instrutor do Departamento
de Parasitologia, a ser exercida por d. Maria Aparecida Barbosa. (Proc.
CEE 872-69 - Parecer CPRTI. n. 203-69).
Instrutor do Departamento de
Parasitologia, a ser exercida pelo Sr. Edmir Salata. (Proc. CEE. 857-69
- Parecer CPRTI. 206-69).
Instrutor do Departamento
de Microbiologia e Imunologia, a ser exercida por d. Regina Maria
Santinho Tosoni Decarlis. (Proc. CEE. 876-69 Parecer CPRTI 214-69).
Instrutor do Departamento de Citologia, a ser exercida por Luiz Antonio Toledo (Proc CEE. 878-69 - Parecer CPRTI. 204-69).
Professor do Departamento
de Olericultura, Floricultura e Arquitetura Paisagistica, a ser
exercida pelo Sr. Tosiaki Kimoto. (Proc. CEE- 880-69 - Parecer CPRTI.
170-69).
Instrutor do Departamento
de Fisiologia Geral e Comparada, a ser exercida pelo sr. José
Luis de Moura. (Proc. CEE. 881-69 - Parecer CPRTT. 205-69).
Instrutor
do Departamento de Microbiologia e imunologia a ser exercida por d.
Cláudia Esteves Oliveira Pires de Campos. (Proc. CEE. 885-69 -
Parecer CPRTI. 211-69).
Instrutor do Departamento
de Fruticultura a ser exercida por Rubens José Pietsch. (Proc.
CEE. 96-69 - Parecer CPRTI. 201-69).
Instrutor do Departamento de
Fitopatologia e Microbiologia Geral, a ser exercida pelo sr. Walter
Vieira Guimarães. (Proci CEE. 989-69 - Parecer CPRTI. 209-69).
Instrutor do Departamento
de Tecnologia dos Produtos Alimenticios de Origem Animal, a ser
exercida por Ismael Bonasi. (Proc. CEE. 998-69 Parecer CPRTI. 207-69).
Instrutor do Departamento de Zoologia Agrícola, a ser exercida pelo sr. Max Menezes. (Proc. 1002-69 - Parecer CPRTT. 200-69).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsavel pelo S.N.A.
DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a
aplicação de R.D.I.D.P. às funções
docentes que especifica e da outras providências
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º -
O Regime de Dedicação Integral a Docência e
à Pesquisa (R. D. I. D. P.), a que se refere a Lei 8.474, de 4
de dezembro de 1964, passa a aplicar-se as seguintes
funções docentes da Faculdade de Ciências
Médicas e Biológicas de Botucatu.
Instrutor do
Departamento de Química, a ser exercida pelo Sr. Abedala Derli
Pinto (Proc. FCMBB 558-69 - Parecer CPRTI 1S7-69).
Instrutor do Departamento de Fruticultura a ser exercida por Rubens José Pietsch (Proc. 96-69 - Parecer CPRTI-201-69).
Instrutor do
Departamento de Tecnologia dos Produtos Alimenticios de Origem Animal,
a ser exercida por Ismael Bonasi. (Proc. CEE 998-69 - Parecer
CPRTT-207-69).
Leia-se:
Artigo 1.º -
O Regime de Dedicação Integral à Docência e
à Pesquisa (R. D. I. D. P.), a que se refere a Lei n. 8.474, de
4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se as seguintes
funções docentes da Faculdade de Ciências
Médicas e Biológicas de Botucatú:
Instrutor do
Departamento de Química, a ser exercida pelo Sr. Abedala Derbli
Pinto (Proc. FCMBB 558-69 - Parecer CPRTI-197-69).
Instrutor do
Departamento de Fruticultura a ser exercida por Rubens José
Pietsch (Proc. CEE 966-69 - Parecer CPRTI 201-69).
Instrutor do Departamento de Tecnologia dos Produtos
Alimenticios de Origem Animal, a ser exercida por Ismael Antonio
Bonassi (Proc, CEE 992-69) - Parecer CPRTI-207-69).