DECRETO DE 13 DE AGÔSTO DE 1969

Aprova o Plano Parcial de Aplicação do Departamento de Obras Públicas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial do Departamento de Obras Publicas, constante do proc. 362/69 - SEP, na importância de NCrS 3.160.000,00 (três milhões, cento e sessenta mil cruzeiros novos), à conta da Prioridade II.
Artigo 2.º - A despesa relativa ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, onerará a seguinte dotação do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agôsto de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.