ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições Iegais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n . 3.365. de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 9.460,00 m2 (nove mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados), de formato irregular, localizada à Avenida B, esquina com a Rua 37 - Setor 90 - Quadra 346 - Lote 26, município e comarca da Capital - 29.º Subdistrito - Santo Amaro, necessária à instalação do Grupo Escolar Experimental "Campo Grande", que consta pertencer a Francisco Matarazzo Netto, com as medidas e confrontções constantes da planta anexa ao processo P.G.E. n.32.015-69, a saber: "iniciam no ponto "A ", situado na intersecção dos alinhamentos da avenida B (projetada), com a da. Rua 37; daí, segue pelo alinhamento da Avenida B, na distância de 102,00m (cento e dois metros), até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 62 ,00 m (sessenta e dois metros), atê encontrar o ponto "C", confrontando com o terreno remanescente de propriedade do mesmo Francisco Matarazzo Netto; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 25,00 m (vinte e cinco metros), até encontrar o ponto "D", confrontando com o jardim público; daí deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 47,00 m (quarenta e sete metros), até encontrar o ponto "E " confrontando com o citado jardim; daí, deflete à direita e segue em linha reta na dlstãncia de 31,00 m (trinta e um metros), até encontrar o
dado do mesmo Francisco Matarazzo Netto; daí, deflete à dlrelta e segue em linha reta na distância de 32,00 m (trinta e dois metros), até encontrar o ponto "G", confrontando com o referido jardim público; daí, deflete à direita e segue em linha reta no distâncIa de 21,00 m (vinte e um metros), até encontrar o ponto "H"; daí deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 21,00 (vinte e um metros), até encontrar o ponto "I", situado no alinhamento da Rua 37; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua 37, na distância de 88.00 m (oitenta e oito metros), até encontrar o ponto "A", início da presente descrição".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n . 3.355, de 21 de julho de 1941. alttrado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despes com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Fundo Estadual de Construções Escolares, exercício de 1969 .
Artigo 4.º - Êste decrelo entrará vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes , 14 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa CiviI, aos 14 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.