ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o disposto no artigo 2.º, do Decreto-Lei de 28
de outubro de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Poder
Judiciário - Tribunal de Justiça, um crédito de
NCr$ 293.853,00 (duzentos e noventa e três mil, oitocentos e
cinquenta e três cruzeiros novos), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da redução de igual
quantia, da dotação consignada no Código (local) 6
- Justiça de Menores, 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.1.0 - 3.1.1.1 -
Pessoal Civil - (Temporário), do mesmo orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1960
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.