DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Tribunal de Justiça, nos têrmos do artigo 2.º, do Decreto-Lei de 28 de outubro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 2.º, do Decreto-Lei de 28 de outubro de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça, um crédito de NCr$ 293.853,00 (duzentos e noventa e três mil, oitocentos e cinquenta e três cruzeiros novos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia, da dotação consignada no Código (local) 6 - Justiça de Menores, 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.1.0 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil - (Temporário), do mesmo orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1960
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.