DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre
cessão em comodato de veículo usado do Estado à
Prefeitura Municipal de Tejupá
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do expediente GE. 4.541,69, fica
cedido a título de comodato, por tempo indeterminado, à
Prefeitura Municipal de Tejupá, um veículo usado, Jeep Willys,
ano de 1959, motor n. BB-11 933, pertencente à Secretaria da
Agricultura - Garagem - C.A.T.I. - ETA., e declarado excedente para a
mesma pelo S.E.M.E.X. - Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1.969
Dispõe sôbre
cessão, em comodato, de veículo usado do Estado, á
Prefeitura Municípal do Tejupá
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - ......................, Jeep Willys,
ano de 1959, motor n. BB-11.933, pertencente à ...............
Leia-se:
Artigo 1.º - ......................., Jeep Willys,
ano de 1.959, motor n. B8-11.933, pertencente à
.................