DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 1969
Autoriza o Departamento de Águas e Energia
Elétrica a assinar têrmo aditivo ao convênio firmado
com o Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário - INDA
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTASÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Energia
Elétrica autorizado a assinar, com o Instituto Nacional do
Desenvolvimento Agrário - INDA - Autarquia vinculada ao Ministério
da Agricultura, têrmo aditivo no NCr$ 109.841,94 (cento e nove
mil, oitocentos e quarenta e um cruzeiros noventa e quatro centavos) ao
convênio firmado em 5 de dezembro de 1967, para a
execução de obras de eletrificação rural na
área de influência da Cooperativa de
Eletrificação Rural de Itariri - CERVI.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
aditamento objeto do presente decreto correrão à conta
das verbas próprias do Instituto Nacional do Desenvolvimento
Agrário - INDA.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.