DECRETO
DE 22 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe
sobre cessão em comodato, de veículo usado ao Lar da Família Universal, Capital.
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos termos do artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968. .
Decreta:
Artigo
1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto Expediente GE-n.
1527/69, a doação ao Lar da Família Universal, Capital, de um veículo usado
Perua Chevrolet, ano 1962, motor n. G 62A-S127-M, PI-SR-168, pertencente a
Secretaria da Saúde – Divisão de Transportes, e declarado excedente pela
Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação de Administração.
Artigo
2.º - A secretaria da Segurança Publica, por intermédio do Departamento
Estadual de Transito, expedira o certificado de propriedade relativo ao veículo
ora doado.
Artigo
3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se
refere o artigo 1.º não for retirado dentro de 30 dias.
Palácio
dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1969.
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter
Sidnei Pereira Leser, Secretario da
Saúde
Jose
Henrique Turner, Secretario de Estado – Chefe da Casa Civil.
Publicado
na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1969.
Maria
Angélica Galiazzi – Responsável pelo S.N.A