DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sobre cessão em comodato, de veículo usado ao Lar da Família Universal, Capital.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968.  .
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto Expediente GE-n. 1527/69, a doação ao Lar da Família Universal, Capital, de um veículo usado Perua Chevrolet, ano 1962, motor n. G 62A-S127-M, PI-SR-168, pertencente a Secretaria da Saúde – Divisão de Transportes, e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação de Administração. 
Artigo 2.º - A secretaria da Segurança Publica, por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedira o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado. 
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de 30 dias.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira  Leser, Secretario da Saúde
Jose Henrique Turner, Secretario de Estado – Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi – Responsável pelo S.N.A