DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial, nos têrmos do artigo 1.º do
Decreto-lei de 27 de agôsto de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º do
Decreto-lei de 27 de agôsto de 1969, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Administração Geral do Estado, um
crédito especial de NCr$ 25.390.575,00 (Vinte e cinco
milhões trezentos e noventa mil, quinhentos e setenta e cinco
cruzeiros novos), destinados à atender despesas com a
integralização de 50% das ações subscritas
do Banco do Estado de São Paulo S/A.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
operação de crédito que a Secretaria da Fazenda
está autorizada a realizar nos têrmos da
legislação.
Artigo 2.º - As despesas
relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior,
observarão, segundo as Categorias Economicas e
Funções do Govêrno, estatuídas pela Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964 a seguinte
classificação:
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Código (local) 99
Setor: Encargos Gerais do Estado
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.2 0 - Participações em Constituição ou
Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais Financeiras.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbras Martins, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1969
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N .A.