DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre cessão, em comodato de veículo usado à Prefeitura Municipal de Estância de Bragança Paulista

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG-n. 1.463/69, a cessão em comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal da Estância de Bragança Paulista, de um veículo usado Carulonete "Ford" - F-100, ano 1958, motor n.º F-10AS8SBX-15-336, PI-4637, pertencente à Secretaria da Agricultira-DEMA, e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A