DECRETO DE 26 DE AGÔSTO DE 1969

Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública de uma área de terra situada no distrito de Jundiapeba, município de Mogi das Cruzes, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 53, inciso XXIII, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, derrotado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autarquica estadual criada pela Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, por via amigável ou judicial, uma área de terra, abaixo discriminada e caracterizada, bem como as benfeitorias e culturas nela existentes, necessária ao canteiro de obras, da futura barragem de regularização do rio Taiaçupeba.
Artigo 2.º - A área de terra de que trata o artigo 1.º cobre, aproximadamente, 799.42805 ha. ou 7.994.285,05 m² encontrando-se caracterizada na planta constante de fls. 27, autos n. 26.844-DAEE, elaborada pelo Serviço do vale do Tietê, do DAEE, a qual é reprodução do polígono A,B,C.D,E,F,G,H,cujas coordenadas, que o definem nas folhas E-6 e E-7, do levantamento aerofotogramétrico do Alto Tietê, executado pela Aeromapa Brasil Ltda, e tem a sguinte descrição perimétrica: Os limites da área em questão começam no ponto "A" de coordenadas 7.392.966,69 norte e 371.888,34 leste partindo em linha reta defletindo à esquerda, por uma distância de aproximadamente 3.700 m até o ponto "B" de coordenadas 7.393.501,25 norte e 368.194,90 leste. Dêste ponto refletindo à esquerda segue em linha reta até o ponto "C" de coordenadas 7.392.966,40 norte e 368.088,21 leste que dista 520,00 m do ponto "B". Do ponto "C" segue em linha reta refletindo à esquerda até o ponto "D" situado a 300,00 m e cujas coordenadas são 7.392.997,37 norte e 367.786,21 leste. Sempre em linha reta, refletindo à direita , segue até o ponto "E" de coordenadas 7.391.999,44 norte e 367.774,31 leste situado a 1.000,00 m do ponto "D". Do ponto "E", defletindo à direita a divisa do canteiro segue em linha reta até o ponto "F" situado a 2.890,00 m de "E". As coordenadas  de "F" são 7.390.964,77 norte e 370.467,39 leste. De "F" segue defletindo à direita em linha reta por 1.490 m até "G" cujas coordenadas são 7.390.944,50 norte e 371.982,25 leste. Do ponto "G" segue defletindo à esquerda em linha reta até o ponto "A" por 2.040 m.
Artigo 3.º - A área de terra referida no artigo anterior tem sua propriedade atribuída, dentre outros, a Mineo Katayama, Ziro Harada, Seizi Harada, Sunão Kiyokawa, Massão Muramatsu, KochitiYamaki, Hospital Santo Angelo e COSIM - Cia. Siderurgica Mogi, êsses ou sucessores.
Artigo 4.º - A declaração de natureza urgente para a desapropriação de que trata o presente decreto, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, derrogado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, será feita quando o Govêrno do Estado tiver necessidade da referida urgência.
Artigo 5.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria, do Departamento  de Águas e Energia Elétrica, consignada em seu orçamento.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26  de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretario dos Serviços e Obras Públicas
Publicada na Casa Civil,  aos 26  de agôsto de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. 
 
DECRETO DE 26 DE AGÔSTO DE 1969
 
Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública de uma área de terra situada no distrito de Jundiapéia, município de Mogi das Cruzes, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica
 
Retificação
 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usado de suas atribuições legais e nos termos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, derrogado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica estadual criada pela lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, por via amigável ou judicial, uma área de terra, abaixo discriminada e caracterizada, bem como as benfeitorias e culturas nela existentes, necessárias ao canteiro de obras, da futura barragem de regularização do rio Taiaçupeba.
Artigo 2.º - A área de terra de que trata o artigo 1.º cobre, aproximadamente, 799,42805 ha. ou 7.994.285,05 m2., encontrando-se caracterizada na planta constante de fls. 27, dos autos n. 26.884-DAEE, elaborada pelo Serviço do Vale do Tietê, do DAEE, a qual é reprodução do polígono A, B, C, D, E, F, G, H, cujas coordenadas, que o definem nas folhas E-6 e E-7, do levantamento aerofotogramétrico do Alto Tietê, executado pela Aeromapa Brasil Ltda. e tem a seguinte descrição perimétrica: - Os limites da área em questão começam no ponto «A» de coordenadas 7.392.966,69 norte e 371.888,34 leste partindo em linha reta defletindo à esquerda, por uma distância de aproximadamente 3.720 m até o ponto «B» de coordenadas 7.393.501,25 norte e 368.194,90 leste. Dêste ponto defletindo à esquerda segue em linha reta até o ponto «C» de coordenadas... 7.392.996,40 norte e 368.088,21 leste que dista 520,00 m do ponto «B». Do ponto «C» segue em linha reta defletindo à esquerda até o ponto «D» situado a 300,00 m e cujas coordenadas são 7.392.997,37 norte e 367.786,21 leste. Sempre em linha reta, defletindo à direita, segue até o ponto «E» de coordenadas 7.391.999,44 norte e 367.774,31 leste situado a 1.000,00 m do ponto «D». Do ponto «E»m defletindo à direita a divisa do canteiro segue em linha reta até o ponto «F» situado a 2.890,00 m de «E». As coordenadas de «F» são 7.390.964,77 norte e .... 370.467,39 leste. De «F» segue defletido à direita em linha reta por 1.490 m até «G» cujas coordenadas são 7.390.994,50 norte e 371.982,25 leste. Do ponto «G» segue defletindo à esquerda em linha reta até o ponto «A» por 2.040 m.
Artigo 3.º - A área de terra referida no artigo anterior tem sua propriedade atribuída, dentre outros, a Mineo Katayama, Ziro Harada, Seizi Harada Sunão Kiyokawa Massão Muramatsu; Kochiti Yamaki, Hospital Santo Ângelo e COSIM – Cia. Siderúrgica Mogi, êsse ou sucessores.
Artigo 4.º - A declaração de natureza urgente para a desapropriação de que trata o presente decreto, para os efeitos do artigo 15, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, derrogado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, será feita quando o Governo do Estado tiver necessidade da referida urgência.
Artigo 5.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria, do Departamento de Águas e Energia Elétrica, consignada em seu orçamento.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1969
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.