DECRETO DE 26 DE AGÔSTO DE 1969
Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública de uma área
de terra situada no distrito de Jundiapéia, município de Mogi das Cruzes, a fim
de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica
Retificação
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usado de suas atribuições legais e nos termos do artigo 35, inciso
XXIII, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, derrogado pela lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de
ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica
estadual criada pela lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, por via amigável
ou judicial, uma área de terra, abaixo discriminada e caracterizada, bem como
as benfeitorias e culturas nela existentes, necessárias ao canteiro de obras,
da futura barragem de regularização do rio Taiaçupeba.
Artigo 2.º - A área de terra de que trata o artigo 1.º
cobre, aproximadamente,
799,42805
ha. ou
7.994.285,05 m2., encontrando-se caracterizada
na planta constante de fls. 27, dos autos n. 26.884-DAEE, elaborada pelo
Serviço do Vale do Tietê, do DAEE, a qual é reprodução do polígono A, B, C, D,
E, F, G, H, cujas coordenadas, que o definem nas folhas E-6 e E-7, do
levantamento aerofotogramétrico do Alto Tietê, executado pela Aeromapa Brasil
Ltda. e tem a seguinte descrição perimétrica: - Os limites da área em questão
começam no ponto «A» de coordenadas 7.392.966,69 norte e 371.888,34 leste
partindo em linha reta defletindo à esquerda, por uma distância de
aproximadamente
3.720 m
até o ponto «B» de coordenadas 7.393.501,25 norte e 368.194,90 leste. Dêste
ponto defletindo à esquerda segue em linha reta até o ponto «C» de
coordenadas... 7.392.996,40 norte e 368.088,21 leste que dista
520,00 m do ponto «B». Do
ponto «C» segue em linha reta defletindo à esquerda até o ponto «D» situado a
300,00 m e cujas
coordenadas são 7.392.997,37 norte e 367.786,21 leste. Sempre em linha reta,
defletindo à direita, segue até o ponto «E» de coordenadas 7.391.999,44 norte e
367.774,31 leste situado a
1.000,00
m do ponto «D». Do ponto «E»m defletindo à direita a
divisa do canteiro segue em linha reta até o ponto «F» situado a
2.890,00 m de «E». As
coordenadas de «F» são 7.390.964,77 norte e .... 370.467,39 leste. De «F» segue
defletido à direita em linha reta por
1.490 m até «G» cujas coordenadas são
7.390.994,50 norte e 371.982,25 leste. Do ponto «G» segue defletindo à esquerda
em linha reta até o ponto «A» por
2.040 m.
Artigo 3.º - A área de terra referida no artigo anterior tem
sua propriedade atribuída, dentre outros, a Mineo Katayama, Ziro Harada, Seizi
Harada Sunão Kiyokawa Massão Muramatsu; Kochiti Yamaki, Hospital Santo Ângelo e
COSIM – Cia. Siderúrgica Mogi, êsse ou sucessores.
Artigo 4.º - A declaração de natureza urgente para a
desapropriação de que trata o presente decreto, para os efeitos do artigo 15,
do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, derrogado pela lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956, será feita quando o Governo do Estado tiver necessidade
da referida urgência.
Artigo 5.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria, do Departamento de Águas e Energia Elétrica,
consignada em seu orçamento.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1969
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.