DECRETO DE 27 DE AGÔSTO DE 1969
 
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 9.º do Decreto-lei n. 2, de 24 de fevereiro de 1969
 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 9.º do Decreto-lei n. 2, de 24 de fevereiro de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de NCr$ 7.668,00 (sete mil, seiscentos e sessenta e oito cruzeiros novos), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:
 

 
Parágrafo único – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia, da dotação consignada no Código Local 101 – Ampliação dos Serviços Públicos – Setor 9 – Função 0 – 3.0.0.0 – 3.1.0.0 – 3.1.1.0, do mesmo orçamento.
 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1969
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.