DECRETO DE 27 DE AGÔSTO DE 1969
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do
artigo 9.º do Decreto-lei n. 2, de 24 de fevereiro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 9.º do Decreto-lei
n. 2, de 24 de fevereiro de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma
Secretaria, um crédito de NCr$ 7.668,00 (sete mil, seiscentos e sessenta e oito
cruzeiros novos), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, abaixo
discriminada:
Parágrafo único
– O valor do presente crédito será coberto
com os recursos provenientes da redução de igual quantia,
da dotação consignada
no Código Local 101 – Ampliação dos
Serviços Públicos – Setor 9 –
Função 0 – 3.0.0.0
– 3.1.0.0 – 3.1.1.0, do mesmo orçamento.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento,
respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1969
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.