DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito de NCr$ 27.000.000,00 (vinte
e sete milhões de cruzeiros novos), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente, abaixo
discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto de 24 de outubro de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.