ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de NCr$ 320.508,00 (trezentos e vinte mil, quinhentos e oito cruzeiros novos), à dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo:

Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.