DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre alteração da Programação da Despesa da Administração Geral do Estado, para o corrente exercício, de que trata o Decreto n. 51.284, de 16 de janeiro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, em parte, a Programação da Despesa da Administração Geral do Estado para o corrente exercício, aprovada pelo Decreto n.  51.284, de 16 de janeiro de 1969.
Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo anterior, será observada de conformidade com a tabela anexa a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.