ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto, na Imprensa Oficial do Estado, um crédito de NCr$
400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros novos), suplementar às
dotações do seu orçamento, abaixo discriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de "superavit" financeiro, apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior, da referida Entidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.