DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. às funções docentes que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.), a que se refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu:
Instrutor da Cadeira de Olericultura, Floricultura e Arquitetura Paisagística, a ser exercida por d. Maria Alice de Lourdes Bueno. (Processo CRE. 939/69 - Parecer CPRTI. 248-69).
Instrutor do Departamento de Física, a ser exercida pelo Sr. Antônio Tubelis. (Processo CRE 751-69 - Parecer CPRTI. 246-69).
Instrutor do Departamento de Agrotécnica e Geologia, a ser exercida pelo Sr. José Luiz Guimarães Souza. (P. 979-69 - FCMBB. - Parecer CPRTI. 254-69).
Instrutor do Departarmento de Agrotécnia e Geologia, a ser exercida por Dona Wolmar Aparecida de Carvalho. (Processo 980-69 - FCMBB - Parecer CPRTI. 255-69).
Instrutor do Departamento de Engenharia Rural, a ser exercida pelo Sr. Antonio de Pádua Souza. (Processo 1.089-69 - FCMBB. - Parecer CPRTI. 250-69).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, 9 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a aplicação de R. D. I. D. P., as funções docentes que especifica e da outras providências

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R. D. I. D. P.), a que se refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964,
passa a aplicar-se as seguintes funções docentes da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatú:
Instrutor da Cadeira de Olericultura, Floricultura e Arquitetura Palsagística, a ser exercida por dona Maria Alice de Lourdes Bueno (Proc. CRE 93969 - Parecer CPRTI-248-69).
Instrutor do Departamento de Física, a ser exercida pelo Sr. Antonio Tubelis (Proc. CRE 751-69 - Parecer 246-69) Instrutor do Departamento de
Agrotécnica e Geologia, a ser exercida pelo Sr. José Luiz Guimarães Souza (P. 979-69 - FCMBB - Parecer CPRTI-254-69).
Leia-se:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral a Docência e a Pesquisa (R. D. I. D. P.), a que se refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a
aplicar-se as seguintes funções docentes da Faculdade de Ciências Médicas e Biologicas de Botucatú:
Instrutor da Cadeira de Olericultura, Floricultura e Arquitetura Paisagística,
a ser exercida por dona Maria Alice de Lourdes Bueno (Proc CEE 939-69 - Parecer CPRTI-248-69).
Instrutor do Departamento de Física, a ser exercida pelo Sr Antonio Tubelis (Proc. CEE 751-69 - Parecer CPRTI 246-69).
Instrutor do Departamento de Agrotecnia e Geologia, a ser exercida pelo Sr. José Luiz Guimarães Souza (Proc. 979-69-FCMBB - Parecer CPRTI 254-69).