ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aprovado o plano parcial da Secretaria da Promoção Social
constante do Proc. SEP n. 447/69, na importância de NCr$ 3.506.586,60
(três milhões, quinhentos e seis mil, quinhentos e oitenta e seis
cruzeiros novos e sessenta centavos), à conta da Prioridade II.
Artigo 2.º -
As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo
anterior, onerarão as seguintes dotações do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agôsto de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agôsto de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.