DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1969

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveI situado no distrito, município e comarca de Jacareí, onde se acha instalado o Ginásio Agrícola Estadual "Cônego José Bento",

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6 .º do Decreto-Lei Federal II. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -  Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imôvel (prédio e terreno), de formato irregular, com topografia plana. sendo parte ocupado com as benfeitorias  destinadas ao funcionamento do Ginásio Agrícola e parte cultivada, situado à Avenida 9 de Julho, distrito, município e comarca de Jacareí, com a área de 756.953,50 m2 (setecentos e cincoenta e seis mil novecentos e cincoenta e três metros e cincoenta decímetros quadrados). que consta pertencer ao Bispado de Taubaté. onde se acha instalado, o Ginásio Agrícola Estadual "Cônego José Bento". com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo 28.205-66, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto "1". situado na lateral direita da Avenida 9 de Julho, no sentido de quem vaI para o centro da cidade. Dêsse ponto segue perpendicularmente ao alinhamento da referida Avenida, acompanhando a cêrca existente, na distância de mais ou menos 214,00 metros, até o ponto "2". confrontando nesse trecho com propriedades de Marcos Ferreira da Silva e José Dias Tavares; daí dellete à direita e segue na distância de mais ou  menos 96,00 metros. confrontando com propriedade de Francisco Martins, até encontrar o ponto "3"; daí deflete à direita e segue na distância de mais ou menos 50,00 metros, até o ponto "4"; daí deflete à esquerda, acompanhando a cêrca existente na margem direta do antigo leito do Rio Paraíba, segue na distância de mais ou menos 63,00 metros. até o ponto "5; daí deflete à direita e segue na dlstâncla de mais ou menos 91,00 metros, até o ponta "6"; daí dellete à esquerda e segue na distância de mais ou menos 110,00 metros, até o ponto "7"; daí deflete à esquerda e segue na distância de mais ou menos 87,00 metros, até o ponto "8"; daí deflete à esquerda e segue na distância de mais ou menos 60,00 metros, até o  ponto "9 " ; daí deflete à esquerda e segue na distância de mais ou menos 60,00 metros, até o ponto "10"; daí deflete à esquerda e segue na distância de mais ou menos 67,00 metros. até o ponto "11"; daí deflete à esquerda e segue na distância de 145,00 metros, até o ponto "12"; daí deflete à esquerda e segue na distância de mais ou menos 70.00 metros, até o ponto "13 "; daí deflete à esquerda e segue na distância de mais ou menos 78,00 metros, até o ponto "14"; daí deflete à esquerda e segue na distância de mais ou menos 80,00 metros, até o ponto "15", situado no inicio do bambual; daí deflete à esquerda e segue na distância de mais ou menos 80,00 metros, até encontrar o ponto 16", situado no extremo do bambual com a margem direita do antigo leito do Rio Paraíba. Dêsse ponto deixando o antigo leito do Río Paraíba, deflete à direita e segue na distància de 53 ,00 metros, até o ponto "17"; daí deflete à direita e segue na distância de mais ou menos 154,00 metros, até o ponto "18": daí deflete à direitae segue na distância de mais ou menos 56,00 metros. até o ponto "19"; daí deflete à esquerda e segue na distância de mais ou menos 85,00 metros, até o ponto "20"; daí deflete à esquerda e segue na distância de mais ou menos 91.00 metros, até o ponto "21"; daí defIete à esquerda, descrevendo uma curva com um da.envolvimento de mais ou menos 214,00 metros, até o ponto "22"; daí deflete à esquerda e segue na distância de mais ou menos 107,00 metros. até o ponto "23"; daí dellete à direita e segue na distância de mais ou menos 54,00 metros, até o ponto "24"; daí deflete à esquerda e .segue na distância de mais ou menos 90.00 metros, até o ponto "25; daí defIete à esquerda e segue na distância de mais ou menos100,00 metros, até o ponto "26", situado na margem direita do Rio paraíba; daí segue acompanhando a margem direita do Rio Paraíba. no sentido ao jusante, na distância de mais ou menos 890,00 metros, até o ponto "27", situado na foz do córrego-divisa; daí deflete à direita e segue pelo córrego-divisa no sentido a montante, na distância de mais ou menos 940,00 metros, até o ponto "28", situado no extremo de uma valeta, eonfrontando à esquerda com propriedade de quem de direito. Do ponto "28" deflete à direita e segue pela valeta-divisa na distância de mais ou menos 190,00 metros, até o ponto "29", confrontando à esquerda com propriedade de Joaquim Simões Pires ou Sucessores. Do ponto "29" deflete à esquerda e segue por uma valeta-divisa na distância de mais ou menos 127,00, metros até o ponto "30'" daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de mais ou menos 98,00 metros, até encontrar o ponto "31", situado junto a cêrca divisória existente ao longo da Rua Rio Abaixo, confrontando à esquerda com propriedade de Joaquim Simões Pires ou Sucessores. Do ponto "31", deflete à direita e segue pela cêrca existente ao longo da Rua Rio Abaixo, na distância de mais ou menos 265,00 metros, até encontrar o ponto "32": daí deflete à direita e segue pela cêrca existente na distância de mais ou menos 80,00 metros, até o ponto "33", (vértlce do muro-divisório), confrontando à esquerda com propriedades dos herdeiros de Malta; daí segue no mesmo rumo, acompanhando o muro-divisório, na distância de mais ou menos 85,00 metros, até o ponto "34", confrontando à esquerda com as propriedades do Capitão Zeca e de Nader. Do ponto "34" deflete à esquerda e segue pelo muro-divisorio na distância. de mais ou menos 29,20 metros, até o ponto "35"; daí deflete à direita e segue pelo muro·divisório na distância de mais ou menos 27,70 metros, até o ponto "36"; daí deflete à esquerda e segue pelo muro-divisório na distância de mais ou menos 10,00 metros, até o ponto " 37"; daí deflete à direita e segue pelo muro-dlvisório na distância, de 40,40 metros, até o ponto "38"; daí deflete à esquerda e segue pela cêrca divisória na distância de mais ou menos 18.20 metros. até o ponto "39", situado no alinhamento da Avenida 9 de Julho; daí deflete à direita e segue pelo allnhamento da. mencionada da Avenida, na distância de mais ou menos 265,70 metros, até o ponto "1", início desta descrição",
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente. para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n . 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Educação, verba "102"  - Elemento 4.1.2.0, do orçamento de 1969.
Artigo 4.º  - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirrelles, Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.