DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Serviço Autônomo de Seguros do Instituto de Previdéncia do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Serviço Autdnomo de Seguros do Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo, um crédito de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de «superavit» financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, da referida Entidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.