DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto da Universidade de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, da Universidade de São Paulo, um crédito de Nr$ 193.379,10 (cento e noventa e três mil, trezentos e setenta e nove cruzeiros novos e dez centavos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente abaixo discriminados:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 52.267, de 8 de agôsto de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto da Universidade de São Paulo

Retificação
Artigo 1.º - ............................................
Onde se lê: Setor: Saúde
3.2.0.0 - Transferências Correntes
Artigo 1.º - .........................................................................
Leia-se: Setor: Saúde
3.2.0.0 - Transferências Correntes
Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1969
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1969