DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, um crédito de NCr$ 97.987,00 (noventa e sete mil, novecentos e oitenta e sete cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu orçamento Vigente, abaixo discriminadas. 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto-Lei de 3 de novembro de 1969.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.