Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Escola de Educação Física do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Escola de Educação Física do Estado de São Paulo um crédito de NCr$ 64.455,00 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco cruzeiros novos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas

 

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, da referida Entidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 

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