ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Escola de Educação Física do Estado de São Paulo um crédito de NCr$ 64.455,00 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco cruzeiros novos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, da referida Entidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
