Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, ao 1.º de dezembro de 1969
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.