DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1969

Considera em efetivo exercício os Procuradores do Estado que deixarem de comparecer ao serviço para participar de Congresso da classe

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados em efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os Procuradores do Estado, lotados na Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça, que deixarem de comparecer ao serviço para o fim de participar do "Congresso de Procuradores do Estado", a realizar-se nesta Capital, no período de 13 a 16 de outubro do corrente ano.
Artigo 2.º - Para que possam usufruir da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados comprovar o efetivo comparecimento às reuniões.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1969
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.