DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Guarda Noturna de Campinas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Guarda Noturna de Campinas, um crédito de NCr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros novos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavit" financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, da referida Entidade.
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Guarda Noturna de Campinas

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - ....................................
Setor: Segurança
Código: 32
Subsetor: Policiamento da Ordem
Leia-se:
Artigo 1.º - ....................................
Setor: Segurança
Código: 32
Subsetor 1: Policiamento da Ordem