DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a
aplicação de R.D.I.D.P. às funções
docentes que especifica e dá outras providências
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o
parecer favorável do C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º -
O Regime de Dedicação Integral à Docência e
à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei 8.474, de 4 de
dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes
funções docentes da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Assis:
Instrutor da Cadeira
de Língua Portuguêsa, a ser exercida pelo Sr. Pedro
Caruso (Proc. CEE. n. 603/66 - Parecer CPRTI. 237|69).
Instrutor da Cadeira
de Língua Portuguêsa, a ser exercida pelo Sr. Telmo
Correia Arrais (Proc. FFCLA. 151/69 - Parecer CPRTI. 239|69).
Artigo 2.º -
Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R.D.I.D.P. a
título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes com a execução dêste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.