ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aprovado o plano parcial da Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo, constante do Proc. SEP n. 261-69, na importância de NCr$
539.635,00 (quinhentos e trinta e nove mil, seiscentos e trinta e cinco
cruzeiros novos), à conta da Prioridade I.
Artigo 2.º -
As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo
anterior, onerarão as seguintes dotações do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agôsto de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.