Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO, DE 14 DE AGOSTO DE 1969

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,GOVARNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberta, na Escola de Educação Física do Estado de SÃO PAULO, um crédito de NCr$ 1.763,00 (um mil, setecentos e sessenta e três cruzeiros novos), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:

 

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto n. 51.795, de 14 de maio de 1969.
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na, data de sua publicacação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes

Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado no Casa Civil, aos 14 de agôsto de 1969.
Maria Agélica Galiazzi

Responsável pelo S.N.A.