ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,GOVARNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberta, na Escola de Educação Física do Estado de SÃO PAULO, um crédito de NCr$ 1.763,00 (um mil, setecentos e sessenta e três cruzeiros novos), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto n. 51.795, de 14 de maio de 1969.
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na, data de sua publicacação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes
Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado no Casa Civil, aos 14 de agôsto de 1969.
Maria Agélica Galiazzi
Responsável pelo S.N.A.