DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1969

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Tatuí, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana - Ramal de Itararé

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno, necessária aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, com 540,00 m2 (quinhentos e quarenta metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Tatuí, que consta pertencer aos Herdeiros de Luiz Aires Martins, destinada à captação e proteção do manancial de água que abastece a Estação de Santa Adelaide, do Ramal de Itararé, da Estrada de Ferro Sorocabana, com as divisas e confrontações constantes da planta PC. n. 4.012, da referida ferrovia, anexa ao processo PGE-32.551|69, devidamente rubricada pelo Secretário dos Transportes, a saber: "inicia no ponto A. eixo do córrego Lageado; daí, segue em reta por 15,20 m até o ponto B, interceptando os pontos B e C da área 4, a ser instituida servidão de passagem de encanamento; daí, deflete à direita 90.º seguindo em reta por 40,00 m até o ponto C; daí, deflete à direita 90.º e segue em linha reta por 10,20 m até o ponto D, eixo do córrego Lageado; daí deflete à direita e segue pelo eixo do referido córrego por 41.00 m até o ponto A, início da presente descrição". Confronta AB, BC e CD, com o transmitente e, em DA, com a adquirente.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de novembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.