DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Administração
Geral do Estado - Instituto de Pesquisas Tecnológicas, nos
termos do artigo 9.º,
do Decreto-lei n.2, de 24 de fevereiro de
1969

DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Administração Geral do Estado - Instituto de Pesquisas Tecnológicas, nos termos do artigo 9.º, do Decreto-lei n. 2, de 24 de fevereiro de 1969.
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