DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre cessão em comodato de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Piracaia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do expediente GE. 8.90969, fica cedido
a título de comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura
Municipal de Piracaia, um veículo usado, Jeep Willys, ano de
1958, motor n. 49.199.911, pertecene à Secretária da
Agricultura - C.A.T.I. - Serviço Especial e declarado excedente
para a mesma pelo S.E.M.E.X. - Serviço Especial do materia
Excedente.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretario da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsavel pelo S N.A.
DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado do Estado, à Prefeitura Municipal de Piracaia
Leia-se o artigo 1.º como segue e não como foi publicado.
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação
objeto do expediente GE. 3. 909/69, fica cedido a título de
comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de
Piracaia, um veículo usado, Jeep Willys, ano de 1958, motor
n. 4J 1 99 911, pertencente à Secretaria da Agricultura -
C.A.T.I. - Bebedouro, e declarado excedente para a mesma pelo
S.E.M.E.X. - Serviço Especial de Material Excedente.