DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sobre cessão em comodato, de veículo usado a Prefeitura Municipal de Santa Mercedes.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto Expediente GE-n. 4.470/69, a cessão em comodato, por tempo indeterminado, a Prefeitura Municipal de Santa Mercedes, de um veículo usado, Geep Willys, ano 1951, motor n. SJ-82.375, PI-243, pertencente a Secretaria da Agricultura – DIRA-Bauru, e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata este decreto ficara revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de 30 dias.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Jose Rodrigues Filho – Secretario da Agricultura
Jose Henrique Turner – Secretario de Estado – Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi – Responsável pelo S.N.A