DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a concessão de auxílio financeiro à entidade educacional que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
Que a Lei n. 6.811, de 13 de junho de 1962, artigo 1.º, autoriza o
Poder Executivo, a conceder, anualmente, a «Gazeta
Esportiva», o auxílio de NCr$ 5.000,00,
Que a Lei n. 9.209, de 30 de dezembro de 1965, artigo 1.º, eleva para NCr$ 50.000,00 o auxílio acima referido,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido a «Gazeta Esportiva»
o auxílio financeiro de NCr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos)
destinado a atender às despesas decorrentes da próxima
"Corrida Intenacional de São Silvestre".
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto nêste decreto correrá à conta do Código
Local 44 - Conselho Estadual de Auxilios e Suvenções.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado- Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.