DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Hospital Beneficiente «São Francisco de Assis» de Ituverava

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º da Lei n.10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG-n. 1.516/69, a doação de um veículo usado Kombi Volskwagen, ano 1961, motor n.B-62.056, pertencente à Secretaria da Promoção Social - Departamento de Migrantes e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felício Castellano - Secretário da Promoção Social
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.


DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Hospital Beneficente "São Francisco de Assis", de Ituverava

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG 1 516/69, a doação de um veículo................................
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG 1 516|69, a doação ao Hospital Beneficente "São Francisco de Assis", de Ituverava de um veículo..............................................