ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do
artigo 1.º da Lei n.10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG-n.
1.516/69, a doação de um veículo usado Kombi
Volskwagen, ano 1961, motor n.B-62.056, pertencente à Secretaria
da Promoção Social - Departamento de Migrantes e
declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente
da Coordenação da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º
- A Secretaria da Segurança Pública, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora
doado.
Artigo 3.º
- A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felício Castellano - Secretário da Promoção Social
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe sôbre
doação de veículo usado ao Hospital Beneficente
"São Francisco de Assis", de Ituverava
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GG 1 516/69, a doação de um
veículo................................
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GG 1 516|69, a doação ao Hospital
Beneficente "São Francisco de Assis", de Ituverava de um
veículo..............................................