DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre cessão, em comodato,
de veículo usado à Prefeitura Municipal de Ituverava
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do Expediente GG-2.705-69, a cessão, em comodato, por
tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Ituverava, de um
veículo usado, Perua Kombi, ano 1959, motor n.º B.1223,
P.I.950, pertencente à Secretaria da Agricultura - DIRA -
Campinas e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material
Excedente, da Coordenação da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo
2.º - A
cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.