DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe sôbre
alteração no Decreto n. 50.966 de 2 de dezembro de 1968,
que estruturou os sistemas de administração financeira e
orçamentária da Secretaria da Agricultura
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O ítem 2, do inciso IV, do artigo
6.°, do Decreto n. 50.966 de 2 de dezembro de 1968, que estruturou
os sistemas de administração financeira e
orçamentária da Secretaria da Agricultura, passa a ter a
seguinte redação:
"2 - Seção de Finanças subordinada ao
Serviço de Administração do Instituto
Geográfico e Geológico".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.