DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1969
Autoriza a permanência de
servidores do Departamento dos Institutos Penais junto à
Secretaria da Segurança Pública
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada a permanência na Secretaria da Segurança
Pública, até 31 de dezembro de 1969, dos ocupantes de
cargos ou funções de Guardas de Presídio,
transferidos para o Departamento dos Institutos Penais do Estado, da
Secretaria da Justiça, por decreto de 8 de setembro de 1969.
Parágrafo único -
Excluem-se das disposições dêste artigo, os
ocupantes de cargos ou funções da mesma
denominação que se encontram, atualmente, em
exercício na Casa de Detenção.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
outubro de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.