DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1969

Autoriza a permanência de servidores do Departamento dos Institutos Penais junto à Secretaria da Segurança Pública

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a permanência na Secretaria da Segurança Pública, até 31 de dezembro de 1969, dos ocupantes de cargos ou funções de Guardas de Presídio, transferidos para o Departamento dos Institutos Penais do Estado, da Secretaria da Justiça, por decreto de 8 de setembro de 1969.
Parágrafo único
- Excluem-se das disposições dêste artigo, os ocupantes de cargos ou funções da mesma denominação que se encontram, atualmente, em exercício na Casa de Detenção.

Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 1969.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.