ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, um crédito de NCr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:

Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurado na rubrica 1.5.9.90 Outras Receitas (3 - Eventuais), do Orçamento vigente da própria Faculdade.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes
Secretario de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi
Responsável pelo S.N.A.