DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de material usado do Estado ao 2.º Batalhão de Engenharia e Combate, de Pindamonhagaba 

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cedido, a título de comodato, por tempo indeterminado, ao 2.º Batalhão de Engenharia e Combate, de Pindamonhagaba, o material constante de 16 trilhos, de 4 metros, com o pêso de 27 quilos por metro, pertencente à Estrada de Ferro Campos do Jordão e declarado excedente para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.º - Ficará sem efeito a presente cessão se o material, ora concedido, não fôr retirado em trinta (30) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de Setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Pubilcado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsdvel pelo S.N.A.

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de material usado do Estado ao 2.º Batalhão de Engenharia e Combate de Pindamonhangaba

Retificação
Onde se lê: 
Artigo 2.º
- Ficará sem efeito a presente cessão se o material ora concedido não fôr retirado em trinta dias.
Leia-se:

Artigo 2.º - Ficará sem efeito a presente cessão se o material ora cedido não fôr retirado em trinta dias.