DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Obras Públicas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Obras Públicas um crédito de NCr$ 3.160.000,00 (três milhões, cento e sessenta mil cruzeiros novos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas;


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto de 13 de agôsto de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N A.