DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sobre cessão em comodato, de veículo usado a Prefeitura Municipal de Santana da Ponte Pensa.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto a Expediente GE-n. 4.457/69, a cessão, em comodato, por tempo indeterminado a Prefeitura Municipal de Santana da Ponte Pensa, de um veículo usado «Ford», ano 1958, motor n. F10AS8SBX15332, pertencente a Secretaria da Agricultura – Jundiaí e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material excedente, da Coordenação da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata este decreto ficara revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de 30 dias.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Jose Rodrigues Filho – Secretario da Agricultura
Jose Henrique Turner – Secretario de Estado – Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi – Responsável pelo S.N.A