DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre cessão, em comodato de veículo usado à Prefeitura Municipal de Agudos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do Expediente GE n. 4.131/69 e processo n. ETA-3760/69, a cessão em comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Agudos, de um veículo usado Perua Kombi-Volkswagen, motor n.° B-6.051, ano 1969, PI-103, pertencente à Secretaria da Agricultura-CATI-Chavantes e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação de Admnistração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A