Artigo 2.º
- Para atender a suplementação de que trata o artigo
anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiramtes, 1.º de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretario da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.